Regulamento
REGULAMENTO DO PROGRAMA NÚCLEO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES AFRO-BRASILEIROS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1 ° - O Programa Núcleo de Estudos Interdisciplinares Afro-brasileiros - NEIAB, vinculado ao Departamento de Ciências Sociais (DCS) do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), tem por finalidades:
I - propiciar condições para a criação de políticas públicas institucionais e interinstitucionais visando à integração de pessoas negras na Universidade e na sociedade, através de políticas de ações afirmativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população negra;
II - promover e estimular estudos sobre a questão racial e as relações raciais e sobre a história e cultura afro-brasileiras, bem como sobre as relações raciais no âmbito do ensino superior;
III - divulgar os resultados dos estudos desenvolvidos pelo Programa, por meio impresso ou eletrônico;
IV - promover cursos de extensão e pós-graduação sobre a temática;
V - promover eventos de extensão e divulgação científica e cultural;
VI - promover seminários temáticos com a finalidade de aprofundar a reflexão e discussão sobre a questão racial;
VII - atuar como grupo de pesquisa vinculado ao CNPq.
Art. 2° - Para cumprir suas finalidades, o NEIAB propiciará meios de:
I - desenvolver e manter uma página na internet e uma revista eletrônica;
II - viabilizar a realização de um programa de rádio com músicas, entrevistas e discussões sobre a temática, que dê suporte às pesquisas e aos trabalhos a serem desenvolvidos;
III – propor a implantação e acompanhar a implementação do sistema de cotas raciais na UEM, promovendo ações auxiliares, com a preocupação de assegurar o acesso e a permanência da população negra na universidade, com vistas à conclusão de sua formação;
IV - articular trabalhos junto às organizações governamentais e não-governamentais da sociedade;
V - ativar o intercâmbio, em âmbito nacional e internacional, com outras Instituições de Ensino, como também com órgãos públicos e privados que desenvolvam trabalhos na área de abrangência do Programa;
VI - articular uma rede de estudiosos/as e pesquisadores/as, visando ao intercâmbio de conhecimentos sobre as questões de abrangência do Programa;
VII - integrar os trabalhos do Programa com os demais órgãos da UEM, em especial com os que possibilitem a divulgação em âmbito nacional e internacional.
Art. 3° - O NEIAB reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° - O NEIAB será composto pelos seguintes membros:
I - Membros permanentes: docentes e discentes que desenvolvam atividades compatíveis com a área de atuação do Programa; pessoas da comunidade que desenvolvam pesquisa ou trabalhem com as questões abrangidas pelos propósitos do Programa;
II - Membros associados: instituições ou profissionais, nacionais ou estrangeiros, que tenham interesse em intercâmbio e cooperação com o Programa.
Parágrafo único – integra o grupo de membros permanentes pessoas que efetivamente participam do programa contribuindo ativamente no desenvolvimento das ações e na realização das atividades do Programa.
Art. 5° - Para a consecução de suas finalidades, o NEIAB constituir-se-á de:
I - Colegiado;
II – Coordenação;
III – Vice-Coordenação;
IV - Secretaria;
V - Setor Financeiro;
VI - Setor Acadêmico;
VII - Setor de Ações Afirmativas;
VIII - Setor de Comunicação e Multimeios;
IX - Setor de Eventos
Art. 6° - O Colegiado será composto por:
I - Coordenador/a, que o preside;
II - Vice-Coordenador/a;
III - 6 membros permanentes indicados para a condução das atividades: de Secretaria, Finanças, Acadêmicas, Ações Afirmativas, Comunicação/Multimeios e Eventos;
Parágrafo único - O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu presidente.
Art. 7° - Para a Coordenação e Vice-Coordenação serão escolhidas duas pessoas entre os membros permanentes do Programa, de acordo com as normas vigentes.
- 1 ° - O mandato das pessoas escolhidas para conduzir a Coordenação e Vice-Coordenação será de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
- 2° - Na falta ou impedimento do/a Coordenador/a, suas atribuições serão exercidas pelo/a Vice-Coordenador/a e, na falta deste/a, por outro membro do Colegiado, indicado por este.
Art 8º - No início de cada ano letivo o NEAB realizará o planejamento de suas atividades.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Colegiado
Art. 9° - Ao Colegiado compete:
I - propor e aprovar diretrizes gerais de ações a serem desenvolvidas pelo Programa;
II - discutir, acompanhar e apreciar as atividades do programa propostas pelos membros, pelo Coordenador ou pelo Vice-Coordenador;
III - elaborar, avaliar e aprovar, no âmbito de suas competências, o plano e o relatório anual de atividades do Programa;
IV - propor e delegar funções e atividades aos membros do Programa, compatíveis com as suas competências;
V - outras atividades correlatas.
Seção II
Da Coordenação
Art. 10 - À Coordenação do programa compete:
I - administrar o NEIAB, dentro de todas as especificidades nele expressas;
II - representar o programa em todas as instâncias que forem necessárias;
III - coordenar e orientar todas as atividades relacionadas com o seu campo de atuação;
IV - emitir pareceres, quando consultado, sobre assuntos de sua competência;
V - convocar e presidir o Colegiado do Programa;
VI - organizar a integração das atividades desenvolvidas pelo Programa, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão desta Universidade, e desta com outras Instituições de Ensino Superior, em âmbito nacional e internacional;
VII - apresentar ao Departamento de Ciências Sociais, o plano e o relatório anual de atividades;
X - cumprir e fazer cumprir este regulamento;
XI - outras atividades correlatas.
Seção III
Da Vice-Coordenação
Art.11 - À Vice-Coordenação compete:
I - auxiliar a Coordenação em todas as atividades relacionadas no art. 10;
II - substituir o/a Coordenador/a, em todas as suas atividades, quando de suas ausências ou afastamentos;
III - cumprir e fazer cumprir este regulamento
IV - outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 12 - As Atividades de Secretaria compreendem:
I - efetuar o registro de reuniões, eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo Programa;
II - organizar o fluxo de acesso de professores e alunos às atividades do Programa;
III - receber correspondências e acompanhar seu fluxo interno;
IV - organizar e atualizar os arquivos, cadastros e catálogos indispensáveis ao bom desempenho das atividades do Programa;
V - participar de reuniões convocadas pela Coordenação Geral;
VI - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Programa;
VII - outras atividades correlatas.
Seção V
Da Setor Financeiro
Art. 13 - As Atividades da Setor Financeiro compreendem:
I - prever e captar os recursos necessários ao desempenho das atividades do Programa;
II – pesquisar, analisar editais e, quando pertinente, providenciar o cadastramento para o NEIAB concorrer;
III - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades do Programa;
IV - prestar contas ao colegiado e para demais instâncias que se façam necessárias;
V - outras atividades correlatas.
Seção VI
Do Setor Acadêmico
Art. 14 - As Atividades do Setor Acadêmico compreendem:
I - promover e estimular estudos sobre a questão racial e as relações raciais e sobre a história e cultura afro-brasileiras, bem como sobre as relações raciais no âmbito do ensino superior;
II - organizar grupos de estudos sobre a temática
III - promover cursos de extensão e pós-graduação sobre a temática;
IV- promover eventos de extensão e divulgação científica;
V - promover grupos de pesquisa sobre a questão racial;
VI - articular uma rede de estudiosos/as e pesquisadores/as, visando ao intercâmbio de conhecimentos sobre as questões de abrangência do Programa;
VII - integrar os trabalhos do Programa com os demais órgãos da UEM, em especial com os que possibilitem a divulgação em âmbito nacional e internacional.
VIII- providenciar o vínculo das atividades de pesquisa e extensão às instituições de fomento à pesquisa, conforme o caso (CNPq/CAPES,etc);
IX - outras atividades correlatas.
Seção VII
Do Setor de Ações Afirmativas
Art. 15 - As Atividades doa Setor de Ações Afirmativas compreendem:
I - propiciar condições para a criação de políticas públicas institucionais e interinstitucionais visando à integração de pessoas negras na Universidade e na sociedade, através de políticas de ações afirmativas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população negra;
II – propor a implantação e acompanhar a implementação do sistema de cotas raciais na UEM, promovendo ações auxiliares, com a preocupação de assegurar o acesso e permanência da população negra na universidade, com vistas à conclusão de sua formação;
III - articular trabalhos junto às organizações governamentais e não-governamentais da sociedade;
IV - ativar o intercâmbio, em âmbito nacional e internacional, com outras Instituições de Ensino, como também com órgãos públicos e privados que desenvolvam trabalhos na área de abrangência do Programa;
V - outras atividades correlatas.
Seção VIII
Do Setor de Comunicação e Multimeios
Art. 16 - As Atividades do Setor de Comunicação e Multimeios compreendem:
I - divulgar os estudos desenvolvidos pelo Programa, por meio impresso ou eletrônico;
II - divulgar os eventos e atividades desenvolvidas pelo NEIAB;
III - buscar meios para desenvolver e manter uma página na internet e uma revista eletrônica;
IV - atuar nas diversas mídias com enfoque para a temática racial;
V - viabilizar a realização de um programa de rádio com músicas, entrevistas e discussões sobre a temática, que dê suporte às pesquisas e aos trabalhos a serem desenvolvidos;
VI - outras atividades correlatas.
Seção IX
Do Setor de Eventos
Art. 17 - As Atividades do Setor de Eventos compreendem:
I - promover eventos de divulgação científica e cultural;
II - coordenar as atividades relativas aos principais eventos do NEIAB;
III - articular ações junto a outros grupos artísticos-esportivos-culturais da região;
IV - outras atividades correlatas.
Seção X
Dos Membros do Programa
Art. 18 - Aos membros do Programa compete:
I - observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do NEIAB, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e em outras normas e determinações superiores;
II - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados ao Programa;
III - participar das atividades que lhes são atribuídas, compatíveis com a sua atividade;
IV - participar de eventos científicos para divulgação dos estudos e pesquisas desenvolvidas no NEIAB;
V – citar em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas seu vínculo com o NEIAB;
VI - produzir e submeter para publicação em revistas científicas, no mínimo, um artigo por ano.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo DCS, ouvida a Coordenação do Programa que, se achar necessário, poderá submeter a questão à apreciação do Colegiado.